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O que o plano de saúde é obrigado a cobrir

O que o plano de saúde é obrigado a cobrir?

O que o seu plano de saúde deve cobrir?

Preocupado em entender o que seu plano de saúde deve cobrir? Essa é uma questão fundamental para garantir que você esteja devidamente protegido em caso de necessidade médica. Neste artigo, vamos esclarecer o que os planos de saúde são obrigados a cobrir, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Certifique-se de que seu plano ofereça o que é necessário, em que estabelecimentos, durante qual período e em que localidades do Brasil. Vamos começar explorando a primeira seção, que aborda consultas, exames e tratamentos. Veja O que o plano de saúde é obrigado a cobrir.

Consultas, Exames e Tratamentos:

O que o seu plano de saúde deve cobrir? Muitas vezes, quando estamos doentes ou precisamos de cuidados médicos, a primeira preocupação é se o plano de saúde irá cobrir os custos. É aí que entra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Esse rol é uma lista que define quais consultas, exames e tratamentos os planos de saúde são obrigados a oferecer, dependendo do tipo de plano que você possui.

Entendendo os Tipos de Plano:

Antes de verificar se determinado procedimento está coberto, é essencial conhecer o tipo de plano de saúde que você possui. Existem diferentes categorias, como planos ambulatoriais, hospitalares com ou sem obstetrícia, planos de referência e odontológicos. Cada um deles tem suas especificidades quanto à cobertura.

Consulte a Cobertura Assistencial Obrigatória:

Agora que você sabe qual é o tipo do seu plano, é hora de verificar se o procedimento desejado faz parte da cobertura assistencial obrigatória. A ANS disponibiliza informações detalhadas sobre essa cobertura em vigor. Certifique-se de consultar essa fonte confiável para obter informações precisas sobre o que seu plano deve cobrir.

Exemplos de Procedimentos Obrigatórios:

Para ilustrar, procedimentos como consultas de rotina, exames preventivos, tratamentos para doenças crônicas e cirurgias necessárias são geralmente cobertos pela maioria dos planos de saúde. No entanto, é importante estar ciente de que algumas variações podem ocorrer dependendo do tipo e da abrangência do plano.

Nesta seção, você aprendeu sobre a importância de entender o que seu plano de saúde deve cobrir no que diz respeito a consultas, exames e tratamentos. Verificou-se que o tipo de plano que você possui é crucial para determinar a cobertura. Além disso, a ANS fornece uma lista detalhada de procedimentos obrigatórios para cada tipo de plano. Mantenha-se informado para garantir que seu plano de saúde atenda às suas necessidades médicas. Na próxima seção, exploraremos os aspectos relacionados a hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano de saúde.

Seção 2

Se você está se perguntando o que o seu plano de saúde deve cobrir em termos de hospitais, laboratórios e médicos conveniados, este artigo é para você. É crucial entender os detalhes sobre a rede de atendimento do seu plano para garantir que você tenha acesso aos serviços necessários quando precisar de cuidados médicos. Nesta segunda seção, vamos abordar os pontos principais relacionados a hospitais, laboratórios e médicos.

Hospitais, Laboratórios e Médicos:

O que você deve saber? A primeira coisa a considerar é o tipo de plano de saúde que você possui. Nem todos os planos oferecem direito à internação hospitalar. Isso é reservado para planos hospitalares com obstetrícia, hospitalares sem obstetrícia e planos de referência. Portanto, é crucial verificar o seu contrato para determinar o tipo do seu plano.

Rede Credenciada:

Outro aspecto importante é a rede credenciada pelo seu plano de saúde. Ao escolher um plano, leve em consideração quais hospitais, laboratórios e médicos estão incluídos na rede conveniada. Isso afetará diretamente o acesso aos serviços de saúde. Certifique-se de que os profissionais e estabelecimentos que você mais precisa estejam disponíveis por meio do seu plano.

Descredenciamento de Hospitais:

É fundamental estar ciente de que sua operadora de plano de saúde só pode descredenciar hospitais em situações excepcionais. Isso significa que, caso seu hospital seja descredenciado, a operadora é obrigada a substituí-lo por outro equivalente. Essa mudança deve ser comunicada a você e à ANS com 30 dias de antecedência.

Exceções ao Descredenciamento:

Há exceções em que a operadora pode descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente. Isso só é permitido após a autorização da ANS e em casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. A proteção dos direitos dos beneficiários é uma prioridade.

Garantindo a Continuidade do Atendimento:

A legislação busca garantir a continuidade do atendimento dos beneficiários, mesmo em casos de descredenciamento. Isso visa a assegurar que você não seja prejudicado em situações de mudanças na rede hospitalar.

Nesta seção, exploramos o que seu plano de saúde deve cobrir em relação a hospitais, laboratórios e médicos conveniados. Você aprendeu que o tipo de plano que você possui e a rede credenciada são fatores cruciais para garantir acesso aos serviços de saúde necessários. Além disso, discutimos as regras relacionadas ao descredenciamento de hospitais e como a legislação visa proteger os direitos dos beneficiários. Na próxima seção, abordaremos o reembolso de despesas médicas em detalhes.

Seção 3

Agora, vamos adentrar na terceira seção deste guia sobre o que o seu plano de saúde é obrigado a cobrir. O reembolso de despesas médicas é um tema crucial, especialmente quando se busca atendimento fora da rede conveniada. Nesta seção, vamos explorar o reembolso em detalhes e explicar como você pode solicitar esse tipo de compensação.

Reembolso de Despesas Médicas:

O que é e como funciona? O reembolso é um mecanismo fundamental nos planos de saúde, pois permite que os beneficiários sejam ressarcidos pelas despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outros procedimentos, realizados fora da rede de atendimento conveniada pelo plano. Vamos entender melhor como isso funciona.

Solicitação de Reembolso:

Para solicitar o reembolso, você precisará apresentar comprovantes de que o serviço médico foi realizado e pago por você. É importante manter todos os documentos fiscais, recibos e notas fiscais relacionados às despesas médicas. Esses documentos são a base para o processo de reembolso.

Processamento do Reembolso:

Uma vez que você tenha os documentos necessários em mãos, entre em contato com a sua operadora de plano de saúde para iniciar o processo de reembolso. A operadora avaliará os documentos e determinará o valor a ser reembolsado de acordo com as regras estabelecidas no contrato do seu plano.

Prazos para Reembolso:

É importante ficar atento aos prazos para reembolso estipulados pela operadora. A legislação determina que o reembolso deve ser efetuado em um período razoável, mas é essencial verificar o contrato do seu plano para entender os prazos específicos que se aplicam ao seu caso.

Limites de Reembolso:

Além dos prazos, é fundamental conhecer os limites de reembolso estabelecidos pelo seu plano de saúde. Cada plano pode ter diferentes valores máximos de reembolso para procedimentos médicos específicos. Certifique-se de estar ciente desses limites para evitar surpresas desagradáveis.

Vantagens e Considerações:

O reembolso pode ser uma excelente opção quando você precisa de atendimento médico em locais não cobertos pela rede conveniada do seu plano. No entanto, é importante lembrar que o valor reembolsado pode ser menor do que o custo real do procedimento, dependendo do contrato do seu plano. Portanto, é fundamental considerar esses aspectos ao decidir quando e onde buscar atendimento médico.

Nesta seção, você aprendeu sobre o reembolso de despesas médicas em planos de saúde. Entender como funciona esse processo é essencial para tomar decisões informadas sobre onde buscar atendimento médico e como lidar com despesas médicas fora da rede conveniada. Na próxima seção, abordaremos a cobertura de órteses e próteses, outro aspecto importante dos planos de saúde.

Seção 4

Nesta quarta seção de nosso guia sobre o que o seu plano de saúde é obrigado a cobrir, abordaremos um tópico importante: a cobertura de órteses e próteses. Esses dispositivos desempenham um papel fundamental na qualidade de vida de muitos pacientes, e é essencial entender como o seu plano de saúde lida com eles.

Cobertura de Órteses e Próteses:

O que Você Precisa Saber Primeiramente, é importante compreender o que são órteses e próteses. Órteses são dispositivos utilizados para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, prevenindo deformidades ou compensando insuficiências funcionais. Próteses, por outro lado, são dispositivos que substituem total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

Planos Regulamentados pela Lei nº 9.656/98:

Em contratos regulamentados pela Lei nº 9.656/98, é obrigatória a cobertura de próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem implantados ou removidos (materiais implantáveis). Isso significa que, se você precisar de uma prótese de quadril, por exemplo, o plano de saúde deve cobrir os custos relacionados à cirurgia e ao dispositivo.

Exclusões de Cobertura:

Entretanto, é importante observar que a mesma Lei permite a exclusão de cobertura para órteses e próteses que não estejam diretamente ligadas a um procedimento cirúrgico (ou não sejam implantáveis), como óculos, coletes ortopédicos e próteses de membros substituídos. Portanto, é fundamental verificar os termos do seu contrato para entender quais dispositivos estão cobertos e quais não estão.

Classificação de Órteses e Próteses:

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, juntamente com a ANS, classifica esses dispositivos para fornecer diretrizes claras sobre sua cobertura. É importante consultar essas classificações para compreender quais órteses e próteses estão incluídas na cobertura do seu plano de saúde.

Garantindo a Cobertura Adequada:

Se você precisa de uma órtese ou prótese, é aconselhável discutir com seu médico a necessidade do dispositivo e verificar se ele é coberto pelo seu plano. Certifique-se de seguir os procedimentos necessários, como obtenção de autorizações e apresentação de documentos médicos, para garantir a cobertura adequada.

Nesta seção, abordamos a cobertura de órteses e próteses em planos de saúde. Compreender as regras e regulamentações relacionadas a esses dispositivos é fundamental para garantir que você receba o cuidado necessário quando precisar de órteses ou próteses. Na próxima seção, discutiremos o fornecimento de bolsas coletoras, um tópico importante para beneficiários ostomizados.

Seção 5

Continuando nossa exploração sobre o que o seu plano de saúde é obrigado a cobrir, nesta quinta seção, trataremos de um tema importante: o fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias. Essas bolsas desempenham um papel fundamental na vida de pacientes ostomizados, e é crucial entender como os planos de saúde lidam com esse aspecto.

Fornecimento de Bolsas Coletoras: Uma Questão Vital

Para muitas pessoas que passam por cirurgias ou tratamentos médicos específicos, o uso de bolsas coletoras intestinais ou urinárias é uma necessidade diária. Esses dispositivos são projetados para auxiliar pacientes com condições como câncer, doença de Chagas, doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras.

Obrigação de Fornecimento:

Desde maio de 2013, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para beneficiários ostomizados que utilizam esses dispositivos. Além disso, a norma prevê o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança que são usados em conjunto com as bolsas coletoras, como barreiras protetoras de pele. Isso garante que os pacientes possam manter sua qualidade de vida e bem-estar.

Solicitação do Material:

Para obter as bolsas coletoras e os equipamentos necessários, os pacientes ostomizados precisam fazer a solicitação à operadora de plano de saúde. Isso normalmente requer um relatório médico que comprove a necessidade desses dispositivos. É importante estar ciente desse procedimento e seguir as orientações fornecidas pela operadora.

Variedade de Casos:

Cada paciente ostomizado pode ter necessidades diferentes em termos de bolsas coletoras e acessórios. Portanto, é crucial que a operadora de plano de saúde esteja preparada para fornecer uma variedade de opções que atendam às necessidades individuais dos pacientes.

Melhorando a Qualidade de Vida:

O fornecimento de bolsas coletoras e acessórios é essencial para garantir que os pacientes ostomizados possam levar uma vida mais saudável e confortável. Isso permite que eles continuem a realizar suas atividades diárias e a desfrutar de uma melhor qualidade de vida, mesmo após procedimentos cirúrgicos ou tratamentos médicos.

Nesta seção, exploramos a obrigação dos planos de saúde de fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para beneficiários ostomizados. Compreender essa regulamentação é vital para garantir que os pacientes recebam o apoio necessário para manter sua qualidade de vida e bem-estar. Na próxima seção, abordaremos a segmentação assistencial, um aspecto importante a considerar ao escolher um plano de saúde.

Conclusão – O que o seu plano de saúde deve cobrir? 

Chegamos ao final deste guia abrangente sobre o que o seu plano de saúde é obrigado a cobrir. Ao longo das seções anteriores, exploramos diversos aspectos essenciais relacionados à cobertura e aos direitos dos beneficiários de planos de saúde. Agora, resumiremos os principais pontos abordados e destacaremos a importância de estar bem informado sobre o seu plano de saúde.

Conhecimento é Poder:

A principal mensagem que queremos transmitir é que o conhecimento é poder quando se trata de planos de saúde. Compreender o que o seu plano deve cobrir, seja em termos de consultas, exames, tratamentos, hospitais, reembolso, órteses e próteses, ou bolsas coletoras, é fundamental para garantir que você receba o cuidado adequado quando necessário.

Tipos de Planos e Cobertura:

A primeira seção destacou a importância de conhecer o tipo de plano que você possui, pois isso influenciará diretamente a cobertura disponível. Os planos ambulatoriais, hospitalares com ou sem obstetrícia, planos de referência e odontológicos têm particularidades em termos de serviços cobertos.

Direitos e Regulamentações:

Nas seções seguintes, exploramos os direitos dos beneficiários, incluindo o reembolso de despesas médicas, a cobertura de órteses e próteses, e o fornecimento de bolsas coletoras. Ficou claro que a legislação brasileira, como a Lei nº 9.656/98, estabelece obrigações específicas para os planos de saúde, visando proteger os beneficiários.

Proteção dos Beneficiários:

Discutimos também as regras que protegem os beneficiários, como a proibição do descredenciamento excepcional de hospitais sem substituição equivalente e a garantia de continuidade no atendimento.

Qualidade de Vida:

Em todas as seções, enfatizamos como a compreensão das regulamentações e a utilização dos recursos disponíveis podem melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, garantindo que eles recebam o atendimento necessário quando mais precisam.

Tomando Decisões Informadas:

Conhecer seus direitos e as obrigações do seu plano de saúde é fundamental para tomar decisões informadas sobre sua saúde e bem-estar. Este guia visa capacitar os beneficiários a navegar pelo complexo sistema de planos de saúde e a garantir que eles obtenham os benefícios aos quais têm direito.

Conclusão Final:

Em resumo, entender o que o seu plano de saúde deve cobrir é essencial para garantir que você receba o cuidado necessário. Não hesite em consultar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou buscar orientação jurídica caso tenha dúvidas sobre seus direitos. Esteja bem informado e faça valer seus direitos como beneficiário de um plano de saúde. Sua saúde e bem-estar são prioridades, e você tem o direito de receber o melhor atendimento possível.

Perguntas Frequentes

Pergunta 1: Quais são os tipos de planos de saúde disponíveis?

Resposta 1: Os principais tipos de planos de saúde são ambulatoriais, hospitalares com ou sem obstetrícia, planos de referência e odontológicos. Cada um oferece diferentes níveis de cobertura.

Pergunta 2: O que a Lei nº 9.656/98 estabelece em relação aos planos de saúde?

Resposta 2: A Lei nº 9.656/98 estabelece diversas regulamentações para os planos de saúde, incluindo a obrigação de cobrir atendimentos de emergência, urgência e planejamento familiar, entre outras normas.

Pergunta 3: Como funciona o reembolso de despesas médicas?

Resposta 3: O reembolso de despesas médicas permite que os beneficiários sejam ressarcidos por serviços médicos realizados fora da rede conveniada. É necessário apresentar comprovantes e seguir os prazos estabelecidos pela operadora.

Pergunta 4: Quais dispositivos são considerados órteses e próteses cobertos pelos planos de saúde?

Resposta 4: Planos regulamentados pela Lei nº 9.656/98 são obrigados a cobrir órteses, próteses e acessórios que necessitem de cirurgia para implantação ou remoção (materiais implantáveis). Outros dispositivos podem ser excluídos.

Pergunta 5: Quem tem direito ao fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias?

Resposta 5: Beneficiários ostomizados que utilizam bolsas coletoras têm o direito ao fornecimento desses dispositivos pelas operadoras de planos de saúde, conforme estabelecido em norma desde maio de 2013. A solicitação requer um relatório médico.

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