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O que é considerado doença preexistente para o INSS

O que é considerado doença preexistente para o INSS?

Entenda o que é considerado doença preexistente para o INSS

Introdução:

As doenças preexistentes são condições de saúde que já estavam presentes antes da contratação de um plano de saúde, seguro ou benefício previdenciário. No contexto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essas doenças podem receber um papel importante na concessão ou negação de benefícios específicos, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que o INSS considera como doença preexistente e como isso pode afetar o direito aos benefícios. Veja O que é considerado doença preexistente para o INSS

O que é doença pré-existente?

Antes de discutirmos o que o INSS considera como doença preexistente, é fundamental compreender o conceito em si. Como mencionado anteriormente, as doenças preexistentes são condições de saúde que já existiam antes da contratação de um plano de saúde, seguro ou benefício previdenciário. Em outras palavras, se uma pessoa já possuía determinada condição de saúde antes de se tornar segurada pelo INSS, essa condição será classificada como doença preexistente.

Identificação de doenças preexistentes pelo INSS:

A identificação das doenças preexistentes pelo INSS ocorre por meio de uma avaliação médica realizada durante a solicitação de benefícios. O médico perito do INSS analisa o histórico médico do segurado e realiza exames para identificar a presença de condições de saúde que podem influenciar na concessão do benefício.

Quais doenças são consideradas preexistentes pelo INSS?

O INSS considera como doenças preexistentes todas as condições de saúde que já existiam antes da contratação do benefício e que podem influenciar na concessão do mesmo. Algumas das doenças que são classificadas como preexistentes pelo INSS incluem:

  1. Doenças crônicas: Diabetes, hipertensão arterial, artrite reumatoide, doença renal crônica e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) são exemplos de doenças crônicas que se enquadram nessa categoria.
  2. Doenças degenerativas: Doenças como Alzheimer, Parkinson esclerose múltipla, que passaram o funcionamento normal do corpo e tendem a piorar com o tempo, são consideradas doenças degenerativas.
  3. Doenças psiquiátricas: Depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia e transtornos de ansiedade são exemplos de doenças psiquiátricas que podem ser consideradas preexistentes pelo INSS.
  4. Doenças infectocontagiosas: Aids, tuberculose, hepatite B e C, e sífilis são doenças infectocontagiosas que se enquadram nessa categoria.

Impacto das doenças preexistentes na concessão de benefícios do INSS:

As doenças preexistentes podem afetar a concessão de certos benefícios do INSS, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Isso ocorre porque o INSS pode considerar que a condição de saúde do segurado já existia antes da contratação do benefício, ou que pode influenciar a análise do pedido e a concessão do benefício.

No caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, o INSS pode negar o benefício se considerar que a doença preexistente não é grave o suficiente para impedir o segurado de trabalhar. Já no caso do auxílio-doença, o INSS pode conceder o benefício, mas descontar o período em que o segurado já estava doente antes da contratação do benefício.

Perguntas frequentes sobre doenças preexistentes para o INSS:

  1. Preciso informar ao INSS sobre minha doença preexistente antes de solicitar um benefício?
    Sim, é essencial informar ao INSS sobre sua condição de saúde pré-existente no momento da solicitação do benefício.
  2. O INSS pode recusar um benefício devido a uma doença preexistente?
    Sim, o INSS pode negar a concessão de alguns benefícios, como a aposentadoria por invalidez, se considerar que a doença preexistente não é grave o suficiente para impedir o seguro de trabalhar.
  3. O que posso fazer se o INSS recusar meu benefício devido a uma doença preexistente?
    Caso o INSS negue seu benefício devido a uma doença preexistente, você pode recorrer da decisão por meio de um recurso administrativo ou judicial.
  4. O INSS pode descontar o período em que eu já estava doente antes da contratação do benefício?
    Sim, no caso do auxílio-doença, o INSS pode conceder o benefício, mas descontar o período em que o segurado já estava doente antes da contratação do benefício.
  5. Como posso me prevenir contra doenças preexistentes?
    Algumas doenças preexistentes, como as crônicas, podem ser prevenidas ou controladas por meio de hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, prática de atividades físicas e acompanhamento médico regular.

Conclusão:

As doenças preexistentes são condições de saúde que já existiam antes da contratação de um plano de saúde, seguro ou benefício previdenciário. No contexto do INSS, essas doenças podem impactar a concessão de benefícios importantes, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Portanto, é fundamental que os segurados estejam cientes das doenças consideradas preexistentes pelo INSS e compreendam como essas condições podem afetar seus benefícios.

Caso você tenha uma doença preexistente e esteja solicitando um benefício do INSS, é fundamental fornecer todos os documentos médicos que comprovem a condição de saúde e seguir as recomendações médicas para evitar o agravamento da doença. Além disso, é recomendável buscar orientação especializada para entender seus direitos e reincidir caso haja negação inválida do benefício com base na doença preexistente.

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